Projetos Fotovoltaicos: quem pode assinar?

Que a energia fotovoltaica tem se popularizado cada vez mais, isso todos já sabem. Nós, do Dica Solar, já fizemos diversos artigos sobre isso. Mas, você já se perguntou quem pode assinar os projetos fotovoltaicos?

Essa é uma dúvida muito comum aos que querem iniciar no setor fotovoltaico, e os leigos. Por isso, criamos esse artigo para te explicar quem é o profissional responsável por criar e assinar os projetos solares. Acompanhe com a gente e descubra.

Quem regulamenta as atividades fotovoltaicas

Primeiramente, vamos entender quem é o responsável por regulamentar o setor de instalações fotovoltaicas.

Os sistemas solares são uma área da elétrica, por isso, quem determina suas diretrizes é a CREA/CONFEA, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. No sistema do CREA/CONFEA, as atribuições da elaboração dos projetos solares são para:

  • Engenheiro eletricista;
  • Técnico de eletrotécnica;
  • Engenheiro civil;
  • Engenheiro de energia.

Entretanto, recentemente, a categoria técnica migrou para uma nova entidade da classe, a recém-criada CFT, “Conselho Federal dos Técnicos Industriais”.

Quem pode criar um sistema fotovoltaico

Para os engenheiros elétricos, não existe uma carga máxima de potência a ser instalada, isso de acordo com o artigo 8º da resolução nº 218, de 29/06/1973 do CREA/CONFEA. Por outro lado, os técnicos de eletrotécnica têm a carga máxima de 800KVA por projeto, conforme Decreto nº 90.922, de 10/02/1985. Os demais engenheiros não podem projetar sistemas solares.

O segmento de geração distribuída não aceita o ART

Embora os técnicos possam assinar os projetos, por muito tempo o segmento de geração distribuída não aceitava suas ARTs. A ART significa “Anotação de Responsabilidade Técnica”, hoje conhecida como TRT, “Termo de Responsabilidade Técnica”, ou simplesmente, assinatura dos projetos.

A ART é respaldada pelo Art. 4o do Decreto nº 90.922, de 06/02/1985, que regulamenta o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio, ou de 2º grau:

“§ 2º Os técnicos em eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade”

A negativa das empresas se baseava nas resoluções do CREA/CONFEA, de que era aceito o projeto de instalação, mas não o de geradores elétricos. De acordo com as distribuidoras, as usinas fotovoltaicas são geradoras, por isso, a necessidade de um engenheiro eletricista.

Em contrapartida, a Resolução Normativa 674/2015 da ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, determina que as instalações elétricas são:

“Conjunto de equipamentos necessários ao funcionamento de um sistema elétrico. Linhas, redes e subestações de distribuição, linhas de transmissão e usinas de geração são exemplos de instalações elétricas.” Esse assunto gerou muitas discussões e debates. Por isso, uma nova resolução teve de ser criada.

Resolução normativa nº 74 do CFT

Como solução à determinação do CREA, dos técnicos não poderem assinar projetos, eles passaram a pagar a anuidade do CFT, Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Dessa forma, eles tinham a autorização para fazer todos os tipos de projetos de geração solar.

Vendo a necessidade de mudança por causa dos novos técnicos, em 05/06/2019, a CFT criou a normativa nº 74.

Em seu primeiro artigo determina que:

Art. 1º Os Técnicos Industriais com habilitação em eletrotécnica, têm prerrogativas para:

I – Conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade;

II – Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade;

III – Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos elétricos e instalações elétricas;

IV – Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados da área elétrica;

V – Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos.

Agora que suas atribuições já eram claras, a normativa determinou, em seu Art. 3º que:

“Art. 3º Os Técnicos Industriais com habilitação em eletrotécnica têm, ainda, as seguintes atribuições técnicas:

I – Projetar, executar, dirigir, fiscalizar e ampliar instalações elétricas, de baixa, média e alta tensão, bem como atuar na aprovação de obra ou serviço junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou bombeiro civil, assim como instituições bancárias para projetos de habitação;

II – Elaborar e executar projetos de instalações elétricas, manutenção oriundas de rede de distribuição e transmissão de concessionárias de energia elétrica ou de subestações particulares;

III – Elaborar projetos e executar as instalações elétricas e manutenção de redes oriundas de outras fontes de energia não renováveis, tais como grupos geradores alimentados por combustíveis fósseis;

IV – Elaborar projetos e executar as instalações elétricas, e manutenção de redes oriundas de diversas fontes geradoras, como por exemplo:

a) Biogás – decomposição de material orgânico;

b) Hidrelétrica – utiliza a força da água de rios e represas;

c) Solar – fotovoltaica, obtida pela luz do sol;

d) Eólica – derivada da força dos ventos;”

Existe um máximo de potência a ser instalado?

Essa é uma questão interessante. No artigo 5º da mesma resolução, temos:

“Art. 5º Os Técnicos em Eletrotécnica para as prerrogativas, atribuições e competências disciplinadas nesta Resolução, têm como limite as instalações com demanda de energia de até 800 KVA, independentemente do nível de tensão que supre esse montante de carga.”

Porém, embora exista esse limite determinado no artigo 5º, o artigo 3º abre uma prerrogativa técnica, que torna possível a criação dos sistemas sem máxima de potência. Além disso, energia e potência são coisas diferentes e a normativa determina apenas a potência.

Afinal, quem pode assinar um projeto?

De acordo com os artigos 1o, 3o e 5o da resolução no 74 do CFT, tanto os engenheiros elétricos, como os técnicos em eletrotécnica podem projetar, executar e inspecionar todo tipo de instalação de energia solar fotovoltaica.

Por fim, no aspecto legal, ambos estão autorizados a projetarem sistemas fotovoltaicos.

Como você pode ver, agora cabe apenas ao mercado, e aos contratantes, decidir quem vão contratar, já que ambos podem executar o projeto. E você sabia que nós, do Dica Solar, conectamos profissionais com clientes? Tudo isso de forma simples e segura!

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