A história da Energia Solar no Brasil

Você já parou para pensar sobre qual a história por trás da energia solar no Brasil? Já que a energia fotovoltaica se tornou uma aliada para um mundo mais sustentável, além de ser uma matriz muito econômica aos usuários. 

Essa é uma curiosidade que muitas pessoas possuem. Por isso, hoje vamos  te contar sobre como a energia fotovoltaica começou e a sua chegada no Brasil. Acompanhe com a gente e descubra mais sobre a energia do futuro.

A descoberta da energia solar

Primeiramente, vamos falar sobre a descoberta da energia solar e quem foi o responsável por transformar essa energia na forma que temos hoje.

A energia solar foi descoberta pelo físico francês Alexandre Edmond Becquerel, em 1839, que descobriu o efeito fotovoltaico. Apenas em 1883, que outro físico, Charles Fritts, criou a primeira célula fotovoltaica que absorvia radiação.

Muitas décadas se passaram até termos a energia solar como conhecemos hoje. Apenas em 1954, que Russell Shoemaker Ohl criou a célula solar moderna, iniciando então, a “era moderna da energia solar”. Porém, antes disso, o setor contou com a contribuição de grandes nomes como Einstein e Calvin Fuller. Além de vários outros cientistas.

A chegada da energia solar no Brasil

Os painéis fotovoltaicos começaram a ser usados em 1958, com um painel de 1 W sendo anexado ao satélite Vanguard I, para alimentar seu rádio na viagem. Porém, no Brasil, a chegada foi apenas em 2012, com a Resolução Normativa n0 482 publicada pela ANEEL. Colocada em vigor em abril daquele ano, estabeleceu condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de energia elétrica. 

A partir da resolução, os consumidores poderiam fazer a instalação e uso de energia solar On-Grid, energia conectada à rede. Desde que fossem brasileiros, ou naturalizados no país, e tivesse o cadastro ativo no Ministério da Fazendo.

Outra grande novidade que a normativa n0 482 trouxe, foi a possibilidade do empréstimo energético. Dessa forma, tornou-se possível que o consumidor emprestasse a energia gerada em excesso para a rede de distribuição pública, e com isso, recebesse créditos ou descontos nas faturas de energia. Sendo, então, uma das formas que o consumidor fotovoltaico consegue economizar, se possuir um sistema fotovoltaico conectado à rede.

No mesmo ano, em 2014, ocorreu a primeira contratação de energia solar centralizada e, no ano seguinte, os dois primeiros leilões da indústria fotovoltaica nacional.

Grupos de consumidores

Uma importante regulamentação da NR n0 482 foi a divisão dos consumidores em dois grupos, o grupo A e grupo B. Agora, entenda quais são as diretrizes sobre o assunto.

Grupo A 

Nesse grupo, estão os consumidores de alta tensão, onde o gasto é igual ou superior a 2,3kv de energia solar. Ou por sistema subterrâneo de distribuição, caracterizado pela tarifa binômia, onde ocorre o consumo e demanda faturável. Dessa forma, a potência total da central geradora é limitada de acordo com a contratada.

Que também é influenciado pelo horário de pico. Gerando diferentes valores ao decorrer do dia, que geralmente ocorre entre às 18 e 21 horas, e possui valores superiores.

Grupo B 

Nesse grupo estão os consumidores de tensões inferiores a 2,3 kV e a tarifa monômia, que é apenas o consumo. O valor cobrado pela distribuidora é o da disponibilidade mais o valor da energia usada a mais, quando há essa necessidade.

Resolução Normativa 687/2015

O mercado fotovoltaico começou a crescer rapidamente, tendo um grande desenvolvimento no primeiro ano. Porém, haviam várias incertezas que a normativa 482/2012 não solucionava. Nesse sentido o mercado exigiu uma nova normativa ou a atualização da vigente. Dessa forma, surge então a Normativa n0 687 de 2015. 

A resolução vinha, então, para completar a anterior, com modificações na potência máxima considerada microgeração, por exemplo. Com isso, a microgeração passava a ser até 75kw, enquanto a minegeração passava a ser até 5mw.

Além disso, outra modificação que foi muito positiva, foi a possibilidade de inclusão de centrais geradoras de energia junto às concessionárias. Em suma, a Resolução Normativa n0  687 veio para desburocratizar o setor, principalmente diminuindo os prazos para a aprovação dos sistemas fotovoltaicos. Dessa forma, tornava o mercado fotovoltaico ainda mais atrativo e possibilitava a expansão da criação de novos postos de trabalho.

Créditos energéticos

Anteriormente, foi falado sobre os créditos energéticos, mas agora, vamos explicar de forma simplificada o assunto.

Os créditos energéticos nada mais são do que a energia produzida em excesso pelo sistema fotovoltaico. Essa energia é armazenada na distribuidora, que a converte em créditos descontados na conta quando há a necessidade de utilizar novamente a energia.

Muitas pessoas acreditam que a energia solar só é produzida em dias de muito calor e sol. Mas, isso é um engano. Isso porque, a energia solar é produzida através dos raios solares. Podendo, então, ocorrer a produção energética em dias nublados ou chuvosos, mesmo que em menor escala. Dessa forma, surge a necessidade do uso desses créditos energéticos para o abastecimento da residência ou empresa.

A normativa de 2015 foi muito positiva também nesse quesito, já que desburocratizava, regulamentava de forma ampla e estendia os prazos para os pagamentos dos créditos.

Crescimento da energia solar

A energia solar tem crescido rapidamente e, hoje, já é 6ª matriz energética nacional, atendendo a quase 2% de toda a demanda energética brasileira. Além disso, vem tendo um papel de destaque na retomada econômica verde nacional.

Estamos entre os 10 países que mais investem em energia solar, isso porque já são mais de 49,8 bilhões de reais em investimentos. Somando mais de R$ 15,7 bilhões arrecadados em tributos. Dessa forma, foram criados mais de 283 mil novos postos de empregos. Estima-se que sejam criadas 150 novas empresas todos os meses no Brasil.

Todo esse esforço e investimento faz com que sejam mais de 9,4 GW de energia fotovoltaica instalada, segundo a Absolar, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica. 

Novas regulamentações e o futuro da NR 482

A demanda por energia solar cresceu, como você pode ver, por isso, foram criadas novas tecnologias e necessidades para o setor. Nesse sentido, detectou-se a necessidade de novas regulamentações ou atualizações das normativas e, é justamente isso que está em trâmite no Congresso Federal.

Esse ano, a NR n0 482 será finalmente atualizada e colocada em prática. O que vai mudar? Muitas coisas. Que, inclusive, já estão listadas em um blog que fizemos sobre o assunto. Sendo assim, o setor fotovoltaico espera grandes avanços depois dessas mudanças, por isso, todos os olhos estão voltados para a tramitação da normativa.

Nós, do Dica Solar, estamos de olho em tudo o que acontece no mercado fotovoltaico. Dessa forma, se você quiser ficar por dentro das novidades, mudanças e acontecimentos, siga a gente nas redes sociais.

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