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Principais leis de incentivo para a energia fotovoltaica no Brasil
- setembro 24, 2020
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A energia fotovoltaica se torna cada vez mais popular no Brasil. Pesquisas apontam que 9 em cada 10 brasileiros querem aderir à energia sustentável e limpa. Por isso, o governo vem criando diversas leis de incentivos para a energia fotovoltaica no Brasil. Você conhece as leis de incentivos desse setor? Não se preocupe, nós do Dica Solar vamos mostrar agora as principais regulamentações para a energia solar.
O Brasil ocupa uma localização privilegiada dentro do chamado ‘cinturão solar’. Nossa incidência solar é gigantesca e a cada ano a energia fotovoltaica se torna mais atrativa e benéfica. No ano passado, ela cresceu mais de 70%.
Normativa no 482/2012
Embora a energia fotovoltaica tenha sido descoberta no século XIX na França, no Brasil apenas em 2012 a Resolução Normativa no 482 foi publicada pela ANEEL. A resolução criava o Sistema de Compensação de Energia Elétrica estabelecendo condições gerais para o acesso a microgeração e minigeração. A lei então passava a regularizar dois grupos distintos de consumo. O grupo A, com alta tensão, ou seja, tensão igual ou superior a 2,3kv de energia solar. E o grupo B, baixa tensão, com consumo inferior a 2,3 kv, caracterizado pela tarifa monômia (apenas consumo).
Dessa forma, a normativa tornava a energia solar fotovoltaica uma opção para os consumidores que quisessem um sistema fotovoltaico conectado à rede, o On-Grid. E a partir desse momento, todo consumidor que for ativamente cadastrado no Ministério da Fazendo tem concessão para ter um gerador de energia elétrica próprio vindo de fontes renováveis.
Crédito em energia solar
A principal vantagem oferecida pela NR no 482/12, conhecida como ‘lei de incentivo a energia solar’, foi permitir que a energia fotovoltaica no Brasil fosse ‘emprestada’. Em suma, significa que a energia gerada em excesso pode se tornar crédito energético. Isso resulta em um desconto na fatura final do consumidor, já que essa energia em excedente é ‘emprestada’ para a rede pública.
Para participar do sistema de compensação é preciso ser um consumidor cativo, ou seja, aqueles que compram sua energia diretamente da distribuidora elétrica. Requisito que a maioria das casas ou comércios atendem. E um ponto importante a ser lembrado é que esses créditos têm validade de compensação de até 36 meses.
Normativa no 687/2015
Em 2015 a resolução no 687/15 foi criada para servir de complemento a NR no 482/2012, que era vista ainda como burocrática. Simultaneamente, houveram mudanças na determinação de potência em cada grupo. Assim, geradores com potência de até 75 kW passaram a ser considerados como microgeração de energia fotovoltaica. Enquanto geradores acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, seriam considerados agora como minigeração.
A normativa trazia também a possibilidade de inserção das centrais geradoras junto às concessionárias de energia elétrica, essa foi uma importante mudança para a desburocratização.
Aumento de prazo e crédito financeiro
São vários os bancos que oferecem financiamentos, sejam privados ou até o BNDES, por exemplo. Até julho de 2020, o apoio direcionado para pessoas físicas foi de R$ 83 milhões para 567 operações pelo BNDES. O banco estima chegar aos 4 bilhões de reais usados para financiamento ainda esse ano.
A NR 687/15 possibilitou o aumento do prazo do crédito para a implantação de sistemas fotovoltaicos. Agora, o período de aprovação do sistema junto à concessionária passou de 82 para 34 dias.
Isenção de impostos
PIS/CONFINS
Segundo a lei no 13.169 de outubro de 2015, no artigo no 8 se encontra: “Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora’.
Com isso, toda a energia excedente produzida e injetada na rede distribuidora volta para o consumidor na forma de créditos energéticos, além de estar isento de impostos. A isenção do PIS/COFINS é apenas sobre a energia solar produzida, mas é válida para todos os consumidores do país.
Isenção de ICMS
Em abril de 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou o seu convênio ICMS/16. Com isso, cada estado brasileiro pode: ‘conceder isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora’.
Ou seja, da mesma forma que no PIS/COFINS, a isenção do ICMS também é válida apenas sobre a energia produzida e convertida em créditos. Contudo, não vale para a energia consumida da rede.
Isenções estaduais
Hoje, todos os estados e o Distrito Federal já oferecem esses benefícios fiscais para quem gera energia fotovoltaica. Além disso, oferecem também descontos no IPTU.
A partir do projeto chamado de IPTU verde ou IPTU Amarelo, o benefício está presente em várias cidades brasileiras. Essa medida incentiva os moradores a serem mais sustentáveis em suas propriedades.
Vale ressaltar que cada município possui a sua própria lei e define as condições, percentual e regras do desconto.
Além da geração de energia fotovoltaica, os programas beneficiam moradores que coletam água da chuva, plantam árvores na calçada, entre outras práticas. Cada prática oferece uma porcentagem de desconto no IPTU, que pode ser cumulativo e chegar a 100% do imposto.
Impostos zerados na importação
Em 2020 o governo federal zerou os impostos de equipamentos para energia solar vindos do exterior. Que majoritariamente são advindos da China. Antes, a tarifa era de 12 a 14% em cada produto. A medida visa impulsionar ainda mais a implementação e reduzir o valor ao consumidor.
Pró-Sol
O presidente Bolsonaro segue um programa batizado de Pró-Sol em alusão ao pré-sal. O objetivo é ir além da renovação dos incentivos e algumas das medidas já foram aplicados. Duas delas são os impostos zerados para as importações de equipamentos e as linhas de crédito no BNDES.
Nos próximos cinco anos, os projetos de energia solar fotovoltaica já contratados pelo governo federal deverão movimentar R$ 9,5 bilhões em investimentos, calcula a Greener. A empresa é especialista em inteligência de mercado e desenvolvimento de projetos para o setor solar.
Ela mostra ainda que o Brasil lidera em investimentos de energias renováveis na América Latina. Foram investidos US$ 6,5 bilhões em 2019, uma alta de 74% em relação ao ano anterior.
A geração centralizada, contratada por leilões no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), já soma no país 4,4 GW em capacidade instalada fotovoltaica.
Nós do Dica Solar queremos democratizar o sol e tornar a energia fotovoltaica possível a todos os brasileiros. Essa é a nossa missão e o nosso sonho. Se junte a nós e venha tornar o mundo mais sustentável e iluminado.