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  • Revisão da REN 482 deve ser concluída até começo de 2021

  • dezembro 22, 2020 energia solar REN 482
  • O ano de 2021 parece ser agitado para o setor da energia solar. Isso, devido ao fato da Resolução Normativa 482 estar em debate no Congresso Nacional. A revisão do texto é necessária para oferecer mais vantagens e segurança ao setor fotovoltaico, porém, seu texto tem levantado polemicas acerca das possíveis mudanças.

    A REN é a primeira resolução sobre energias limpas e sustentáveis, sua mudança, positiva ou não, trará forte impacto ao mercado fotovoltaico. Quer saber mais sobre o assunto? Então, acompanhe com a gente do Dica Solar mais esse artigo.

    Resolução 482

    Primeiramente, vamos falar brevemente sobre o que é a resolução 482/2012.

    A Resolução Normativa no 482 criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Dessa forma, ela estabeleceu condições gerais para o acesso a micro geração e mini geração e tornou possível a produção de energia para o consumo próprio. A partir dela, todo consumidor que for ativamente cadastrado no Ministério da Fazenda tem concessão para ter um gerador de energia elétrica própria vindo de fontes renováveis.

    Conhecida como a “lei de incentivo a energia solar”, a resolução permite que a energia fotovoltaica produzida em excesso seja ‘emprestada’ e creditada. Dessa forma, há um desconto na fatura do consumidor, já que ele empresta energia para a rede energética da concessionária.

    Além disso, a resolução apresenta outros importantes regulamentos, que, com o passar dos anos, receberam algumas modificações e outras normativas que a completam. Exemplos disso são as REN 687 e 786, embora a 482 continue sendo a mais importante.

    Necessidade de mudanças

    A energia solar vem se popularizando e recebendo muitos adeptos, embora seja apenas 2% da fonte energética nacional. O mercado solar vem diminuindo seus custos e desenvolvendo novas tecnologias. Nesse sentido, já existia a vários anos a necessidade de mudanças no marco regulamentar.

    Inicialmente, em 2018, a ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, começou a criar um projeto regulamentar para complementar e substituir a REM 482. Dessa forma, no ano seguinte a agência apresentou seu novo texto base para a sociedade. Porém, ele não foi bem aceito, já que alterava diversas questões em relação à compensação solar e outros pontos.

    A sociedade via também a necessidade de uma mudança não ser apenas administrativa, mas sim, nacional, indo para o Congresso, o que ofereceria mais segurança para o setor. Assim como tornaria a energia fotovoltaica ainda mais propensa a investimentos. E, assim foi feito.

    As mudanças propostas pela ANEEL passaram a tramitar em Brasília, onde receberam um relator que influencia diretamente nas mudanças do texto base.

    Quer saber quais são às três principais mudanças do texto? Então siga com a gente!

    Créditos de energia

    Embora não tenha sido tão grande a mudança, a nova proposta apresenta maior valorização dos créditos energéticos. A princípio, a proposta de 2019 da ANEEL, visava compensar apenas o componente de energia da tarifa. Por outro lado, o novo texto apresenta uma margem maior para o pagamento dos créditos de maneira integral. Dessa forma, será possível o pagamento nos 5 componentes de tarifação, sendo eles: encargos da TUSD, encargos da TE, perdas, distribuição e transmissão.

    Porém, é importante ressaltar que haverá variação conforme a modalidade e o ano da compensação. Sendo assim, especialistas afirmam ser inviável e negativa a aprovação desse trecho da proposta. Isso porque, impediria que muitos outros projetos benéficos ao setor surgissem e fossem aprovados.

    Veja a tabela de compensação conforme proposto.

    Tabela 01
    Fonte: https://genyx.com.br/revisao-da-ren-482entenda-a-nova-proposta-apresentada-pela-aneel/

    Direito adquirido

    A proposta da ANELL é que, as unidades consumidoras que tiverem efetuado o pedido dos sistemas fotovoltaicos até a data da aprovação e sanção presidencial do texto, mantenham as regras atuais. Ou seja, esses, por 12 anos, não sofreriam as mudanças propostas pela nova resolução. Assim como seria facultativo se haveria ou não a inclusão em futuras regras.

    Esse movimento vai contrário as sinalizações dadas pela ANEEL de desburocratização desde 2018.

    Valorização de atributos

    Outra proposta da ANEEL é de que em 24 meses seja criada uma nova regulação para metodologia de valorização dos atributos dos sistemas de micro e mini geração distribuída.

    Embora seja uma regulamentação positiva para o setor, ela ainda é muito vaga, sem listar quais atributos seriam valorizados. Nesse sentido, a mudança pouco é efetiva ou alcançável. Além disso, a mudança ocorreria apenas 24 meses depois da aprovação total da lei.

    Essas são as principais mudanças que o novo texto apresenta, porém, a agência ainda deve fazer mais algumas mudanças. Não só isso, mas é necessário ter em mente que o texto sofrerá mudanças conforme tramita pela casa legislativa.

    O esperado é que após as alterações, a nova mudança possa completar as diretrizes da Resolução nº 15 de 2020, trazidas pelo Conselho Nacional de Política Energética, CNPE.

    Como você pode ver, a tramitação da revisão da REN 482 promete movimentar o setor fotovoltaico ao longo de 2021. Nós, do Dica Solar, estamos sempre acompanhando todas as movimentações do setor solar. Com essa movimentação, não será diferente. Principalmente porque ela deve trazer ainda mais confiabilidade para instalações e investimentos.

    Somos o Dica Solar, acreditamos na democratização da energia solar fotovoltaica. Veja nossos artigos e nos siga nas redes sociais.

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